1. Entidade Organizadora
1.1. A Fundação Repsol, uma fundação espanhola com NIF G-81251860 e sede social em Calle Méndez Álvaro, n.º 44, 28045 Madrid, Espanha (doravante, “Fundação Repsol”), no seu compromisso por impulsionar iniciativas que deem resposta às necessidades sociais dos meios nos quais o Grupo Repsol está presente, realiza uma convocatória denominada “Voluntariado empreendedor” (doravante, “Convocatória”) que se desenvolverá em conformidade com os termos e condições estabelecidos nas presentes bases (doravante, “Bases”).
1.2. A Fundação Repsol desenvolverá a Convocatória em colaboração com a Fundación Lealtad, bem como com os responsáveis de determinadas áreas do Grupo Repsol envolvidas na sua elaboração/gestão; tanto a Fundación Lealtad como os mencionados responsáveis de área do Grupo Repsol comunicarão aos eventuais participantes da Convocatória, através de diversas formas, como participar e qual o conteúdo da mesma.
2. Aceitação das Bases
2.1. A participação nesta Convocatória pressupõe a aceitação integral e incondicional das presentes Bases, sem qualquer exceção ou reserva.
2.2. A Fundação Repsol reserva-se o direito de modificar e, inclusive, de anular em qualquer momento as Bases desta Convocatória, comprometendo-se a publicitar as novas Bases ou, se aplicável, a anulação definitiva da Convocatória através dos mesmos meios utilizados para a difusão da mesma.
3. Finalidade
A Convocatória enquadra-se no Plano de Voluntariado da Fundação Repsol e tem como objeto a promoção do compromisso social e a solidariedade dos seus participantes — como se descreve mais adiante no ponto 6.1 —, bem como canalizar as suas preocupações sociais com o objetivo de que criem e apresentem projetos de voluntariado em colaboração com entidades sem fins lucrativos, tudo isto para dar resposta às necessidades sociais do seu meio (doravante, os “Projetos”).
4. Período da Convocatória
A Convocatória desenvolver-se-á de 5 de abril de 2021― data na qual se abrirá o período de apresentação dos Projetos ― até 1 de outubro de 2022 — data na qual se apresentarão os relatórios finais de execução dos Projetos — (doravante, “Período da Convocatória”). É possível consultar os pormenores das fases da Convocatória no documento que se anexa às presentes Bases.
5. Gratuidade
A Convocatória é gratuita, pelo que não será necessário o pagamento de qualquer quota ou quantia para a participação ou obtenção do prémio objeto da mesma, à exceção de despesas, taxas e/ou impostos que correspondam aos Projetos selecionados em conformidade com as Bases.
6. Requisitos e Procedimento de seleção dos Projetos
6.1. Participantes
6.1.1. Poderão apresentar Projetos na Convocatória os/as funcionários/as, pré-reformados/as e reformados/as do Grupo Repsol, da Fundação Repsol, da Repsol Impacto Social e das sociedades participadas do Grupo Repsol, desde que: (i) residam nos países nos quais o Grupo Repsol tenha presença e (ii) se tenham registado como voluntários/as da Fundação Repsol (doravante, “Voluntários/as Promotores/as”[1]) através da seguinte página Web: www.voluntariado.fundacionrepsol.com (doravante, a “Página Web do Voluntariado Repsol”).
6.1.2. Um mesmo Projeto poderá ser apresentado por vários/as Voluntários/as Promotores/as de forma conjunta desde que todos/as eles/as, de forma individual, se tenham inscrito na Convocatória indicando que pertencem a uma mesma equipa. Nesse caso, deverão escolher um/a representante da equipa como porta-voz, o/a qual será a pessoa que atuará como contacto da equipa ao longo de todo o Período da Convocatória.
6.1.3. Igualmente, os/as Voluntários/as Promotores/as cujo Projeto seja selecionado poderão envolver, por sua vez, outros/as voluntários/as da Fundação Repsol (doravante, “Voluntários/as da Fundação Repsol”) para realizar as atividades que sejam necessárias com vista a implementar ou desenvolver o Projeto em questão.
6.1.4. Os/as Voluntários/as Promotores/as dos Projetos selecionados, na sua qualidade de líderes dos Projetos, atuarão como ligação entre a Fundação Repsol e as entidades sociais beneficiárias dos Projetos. Consequentemente, durante o tempo necessário para o desenvolvimento e a realização dos Projetos, existirá uma comunicação direta com os/as Voluntários/as Promotores/as dos Projetos selecionados.
6.1.5. Os/as Voluntários/as Promotores/as comprometem-se a colaborar com a Fundação Repsol para a difusão da Convocatória e dos Projetos selecionados. Para tal, os/as Voluntários/as Promotores/as dos Projetos selecionados participarão em entrevistas, captação de imagens e reportagens que a Fundação Repsol organize, devendo preencher antecipadamente o correspondente formulário para a cessão dos direitos de imagem que a Fundação Repsol lhes disponibilize para tal efeito.
6.1.6. A Fundação Repsol não assume qualquer obrigação contratual nem compromisso face aos/às Voluntários/as Promotores/as nem aos/às Voluntários/as da Fundação Repsol como consequência da sua participação na Convocatória e da sua colaboração para a difusão da mesma.
6.2. Apresentação dos Projetos
6.2.1. Para poder participar, os/as Voluntários/as Promotores/as deverão apresentar os Projetos através do formulário situado no seguinte link: www.voluntariado.fundacionrepsol.com/en/entreprenurial-volunteering-enrollment. Em nenhum caso se admitirão os pedidos de Projetos enviados por outro meio alheio ao citado formulário disponibilizado para tal.
6.2.2. O prazo de apresentação de Projetos será de 5 de abril de 2021 a 1 de junho de 2021, às 23:59 horas (GMT +2).
6.2.3. Não serão tidos em consideração os Projetos apresentados fora dos prazos indicados no ponto 6.2.2. anterior.
6.2.4. Para a apresentação e admissão dos Projetos, dever-se-á preencher na totalidade o formulário da Página Web do Voluntariado Repsol, podendo acrescentar-se uma memória explicativa adicional, incluindo a informação completa e necessária para poder avaliar os seguintes aspetos relativos ao mesmo:
· Identificação dos objetivos.
· Descrição de atividades, fases e cronograma da sua execução.
· Identificação dos beneficiários.
· Orçamento detalhado e discriminado.
· Informação suficiente para avaliar a viabilidade técnica, económica e de gestão dos Projetos.
· Estabelecimento de critérios e indicadores de avaliação mensuráveis.
· Caso os Projetos contem com algum tipo de financiamento adicional, será necessário documentar as contribuições realizadas por outras entidades colaboradoras.
6.2.5. Os Projetos poder-se-ão apresentar em formato Word ou PDF e em qualquer um dos seguintes idiomas: espanhol, inglês ou português.
6.2.6. Somente se aceitarão pedidos relativos a Projetos concretos que cumpram os requisitos incluídos nas Bases.
6.3. Requisitos e critérios de avaliação dos Projetos
6.3.1. Requisitos mínimos – Os Projetos apresentados deverão cumprir todos e cada um dos seguintes requisitos mínimos para serem avaliados:
· Dever-se-ão implementar com a colaboração de uma entidade sem fins lucrativos legalmente constituída e registada e com presença no meio local no qual a iniciativa se vá desenvolver. Tal entidade deverá contar com, pelo menos, um exercício económico completo de atividade e dispor de contas anuais. No caso das fundações, deverão ter registado as suas contas anuais e o seu registo de atividades no Registo de Fundações. No caso das associações declaradas de utilidade pública, deverão ter registado as suas contas anuais e o registo de atividades no registo correspondente. As restantes entidades deverão contar com as contas anuais aprovadas na sua Assembleia Geral.
· Responder a uma necessidade social relacionada com os fins da entidade social (doravante, “Entidade Beneficiária” ou “Entidades Beneficiárias”).
· Desenvolver-se localmente nos países nos quais a Repsol está presente.
· Contar com a colaboração de Voluntários/as da Fundação Repsol na execução de alguma das atividades dos Projetos apresentados.
· Executar-se na sua totalidade entre 13 de setembro de 2021 e 13 de setembro de 2022.
6.3.2. Exclusões e considerações – Para além dos requisitos mínimos anteriores, no momento de apresentar um Projeto na Convocatória, deve ter-se em conta o seguinte:
· Excluir-se-ão todos os Projetos que, em último caso, somente estejam orientados para a obtenção de uma ajuda económica para o pagamento das despesas de gestão da Entidade Beneficiária ou para a contratação de pessoal e/ou profissionais e/ou para o financiamento de recursos materiais.
· Ficam expressamente excluídos os pedidos relativos a Projetos propostos e executados por fundações e associações de empresas ou grupos de empresas, universidades, centros educativos e/ou escolas de negócios, particulares, obras sociais das caixas económicas ou entidades governamentais.
· Uma mesma Entidade Beneficiária poderá ser recetora das Ajudas Económicas concedidas a diferentes Projetos, apresentados por diferentes Voluntários/as Promotores/as, desde que cada um deles dê resposta a distintas necessidades sociais do meio.
· Os/as Voluntários/as Promotores/as poderão apresentar tantos Projetos diferentes quanto considerem, com a mesma ou com diferentes Entidades Beneficiárias, desde que garantam que têm capacidade para liderar os mesmos e para participar diretamente como coordenadores/as das atividades caso todos os seus Projetos apresentados nesta Convocatória sejam selecionados.
6.3.3. Critérios de avaliação – A selecção dos Projetos realizar-se-á tendo em conta os seguintes critérios de avaliação:
· IMPACTO SOCIAL. Este critério procura avaliar e garantir que os Projetos contribuam significativamente para a atenção a ou a solução de uma problemática social que tenha vindo a afetar uma determinada população ou um determinado grupo. Avaliar-se-á, portanto, o número de beneficiários/as previsto e a relevância dos Projetos para melhorar a sua qualidade de vida e o acesso a oportunidades.
· MOBILIZAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS. Este critério procura avaliar o potencial que os Projetos têm para envolver mais voluntários/as com um papel significativo, tendo em conta o conceito de voluntariado estabelecido na Lei espanhola de Voluntariado 45/2015, de 14 de outubro. Adicionalmente, contribui para garantir que se utilizam as suas competências e capacidades em benefício do seu crescimento pessoal e do bem das comunidades beneficiadas.
· EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE SOCIAL COLABORADORA. Valorizar-se-á que a entidade na qual se pretende desenvolver o Projeto conte com experiência e capacidade para executar o mesmo e para coordenar a participação dos/as Voluntários/as Promotores/as.
· ÂMBITO DE ATUAÇÃO. As propostas devem contribuir para a transição energética inclusiva, priorizando os seguintes quatro segmentos de atuação:
· INOVAÇÃO. Os Projetos devem destacar-se por apresentar uma solução inovadora com alto potencial para dar solução a uma necessidade social. Assim, avaliar-se-á positivamente a utilização de estratégias e recursos inovadores com o objetivo de dar resposta a uma problemática social concreta, bem como a apresentação de soluções alternativas com a incorporação de novos processos.
· SUSTENTABILIDADE. Este critério procura avaliar a incorporação de estratégias para a transferência de capacidades para a população, ou entidade social, de forma a que possam dar continuidade aos Projetos e/ou beneficiar outros. Valorizar-se-á, portanto, a implementação de mecanismos que deem aos Projetos viabilidade social e económica após a intervenção dos/as Voluntários/as Promotores/as.
· ESCALABILIDADE. Os Projetos deverão contar com uma estrutura clara que facilite o seu entendimento e a sua difusão, de forma a que possam ser partilhados com outros para sua implementação. Valorizar-se-á, portanto, que os Projetos sejam inspiradores para outros e que as réplicas ou edições posteriores possam ser executadas com os mesmos ou menores custos em qualquer meio no qual o Grupo Repsol esteja presente.
6.3.4. Critérios de avaliação adicionais – Adicionalmente, avaliar-se-ão positivamente os Projetos cujas Entidades Beneficiárias:
· Sejam declaradas de utilidade pública (no caso de entidades com sede social em Espanha) ou tenham um estatuto similar no país no qual a entidade tenha a sua sede.
· Contem com auditoria externa de contas caso tal não seja legalmente obrigatório.
· Contem com o Selo ONG Certificada da Fundación Lealtad, para Entidades Beneficiárias sediadas em Espanha, ou contem com certificados ou selos relativos a transparência e boas práticas, no caso de Entidades Beneficiárias sediadas fora de Espanha.
6.4. Seleção dos Projetos
Após terminado o prazo de apresentação de Projetos, o processo de seleção dividir-se-á em três (3) fases (ver anexo com o cronograma das distintas fases):
1. Fase de primeira avaliação: A Fundación Lealtad realizará uma primeira avaliação dos Projetos, para o qual considerará, de acordo com o previsto no ponto 6.3 das presentes Bases: (i) os requisitos mínimos para a apresentação dos Projetos, bem como (ii) os critérios de avaliação e critérios adicionais. A Fundación Lealtad fará uma primeira seleção de Projetos, garantindo a qualidade e idoneidade das propostas apresentadas e selecionando as com melhor avaliação.
Se necessário, a Fundación Lealtad solicitará informação adicional sobre os Projetos apresentados para definir as propostas e esclarecer dúvidas sobre as mesmas.
2. Fase de segunda avaliação: Um Comité Avaliador composto por especialistas nomeados pela Fundação Repsol avaliará os Projetos que tenham sido escolhidos na primeira fase de avaliação e selecionará até dez (10) deles.
3. Decisão do comité avaliador: Tornar-se-á pública na Página Web do Voluntariado Repsol no dia 5 de julho de 2021 antes das 23:59 horas (GMT +2), bem como através dos canais que a Fundação Repsol considere oportunos, prévia notificação aos/às Voluntários/as Promotores/as, por escrito, para o endereço de correio eletrónico que tenham disponibilizado no formulário de pedido.
O Comité Avaliador poderá declarar a Convocatória deserta quando considerar que o nível de exigência dos Projetos apresentados não atinge as expetativas dos objetivos da Convocatória.
7. Ajuda Económica
7.1. Os Projetos finalmente selecionados poderão receber uma ajuda económica de até cinco mil euros (5000,00 €) (doravante, “Ajuda Económica”). Esta quantia será depositada diretamente na conta das Entidades Beneficiárias dos Projetos selecionados.
7.2. A Fundação Repsol reserva-se o direito de aumentar a quantia correspondente à Ajuda Económica quando se considere necessário para o desenvolvimento de projetos significativos devido às suas especiais caraterísticas, ao seu alcance, ao seu impacto e ao seu alinhamento com as linhas de trabalho da Fundação Repsol em matéria de transição energética. Adicionalmente, a Fundação Repsol reserva-se o direito de selecionar o número de Projetos que considere, tendo em conta a qualidade dos Projetos recebidos. As Entidades Beneficiárias dos Projetos selecionados deverão destinar o montante recebido integralmente e com caráter exclusivo à realização e ao desenvolvimento dos Projetos.
7.3. De acordo com a normativa em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, prevista na Lei espanhola 10/2010 e no seu desenvolvimento regulamentar vigente em cada momento, a Fundação Repsol, como sujeito obrigado ao cumprimento de tal normativa, cumprirá com as obrigações de identificação das Entidades Beneficiárias.
7.4. Para poder receber a Ajuda Económica, as Entidades Beneficiárias, através dos/as Voluntários/as Promotores/as dos Projetos selecionados, deverão disponibilizar à Fundação Repsol a seguinte documentação, no prazo máximo de trinta (30) dias de calendário a partir da data de comunicação da decisão do comité avaliador, seguindo as indicações que a Fundação Repsol informe aos/às Voluntários/as Promotores/as dos Projetos selecionados:
7.5. Adicionalmente, a Fundação Repsol poderia requerer às Entidades Beneficiárias os seguintes documentos:
Esta documentação adicional dever-se-á disponibilizar no prazo máximo de trinta (30) dias de calendário a partir do momento em que seja solicitada pela Fundação Repsol. Caso a mencionada documentação não seja entregue dentro do prazo, não esteja completa ou a partir da sua análise se conclua que a Entidade Beneficiária não cumpre os requisitos estabelecidos nas presentes Bases, a Fundação Repsol reserva-se o direito de negar a Ajuda Económica à Entidade Beneficiária e de selecionar outro Projeto de entre os finalistas avaliados pelo Comité Avaliador.
7.6. Quaisquer obrigações fiscais derivadas dos Projetos selecionados serão da responsabilidade de cada uma das partes, de acordo com a normativa tributária que seja de aplicação.
8. Execução dos Projetos selecionados
8.1. Os/as Voluntários/as Promotores/as dos Projetos que sejam selecionados executarão as ações de voluntariado entre 13 de setembro de 2021 e 13 de setembro de 2022.
8.2. A Fundação Repsol difundirá, através da Página Web do Voluntariado Repsol, as ações de voluntariado que os/as Voluntários/as Promotores/as dos Projetos selecionados estejam a levar a cabo com o objetivo de contribuir para a captação e inscrição de Voluntários/as da Fundação Repsol para o desenvolvimento de tais ações. A Fundação Repsol solicitará um calendário das ações previstas que deverá ser disponibilizado pelos/as Voluntários/as Promotores/as dos Projetos selecionados pelo menos quarenta (40) dias de calendário antes da data da sua realização de forma a poder garantir a correta difusão das atividades.
8.3. Quando o Projeto selecionado estiver em curso, os/as Voluntários/as Promotores/as do mesmo poderão convidar a participar nestas ações outros/as funcionários/as, estagiários/as ou pessoal em estágio, bem como assessores/as externos/as, funcionários/as pré-reformados/as e/ou reformados/as do Grupo Repsol, da Fundação Repsol, da Repsol Impacto Social e das sociedades participadas do Grupo, bem como os/as seus/suas familiares e conhecidos/as. Não obstante, previamente à sua participação no Projeto, estas pessoas deverão registar-se como Voluntários/as da Fundação Repsol através da Página Web do Voluntariado Repsol e inscrever-se em tais ações.
8.4. Na Fundação Repsol realizar-se-á um seguimento do desenvolvimento dos Projetos selecionados, para o qual solicitará os correspondentes relatórios, de acordo com o calendário estabelecido, que dará a conhecer aos/às Voluntários/as Promotores/as dos Projetos selecionados.
8.5. A fase de execução dos Projetos selecionados culminará com a apresentação à Fundação Repsol do relatório final de resultados de cada um deles, no máximo, no dia 1 de outubro de 2022. Tal relatório final deverá conter um registo de justificação económica e de atividades desenvolvidas com débito da Ajuda Económica que se deverão ajustar ao orçamento e às atividades descritas no formulário de apresentação dos Projetos.
8.6. A Fundação Repsol e a Fundación Lealtad poderão requerer informação adicional às Entidades Beneficiárias com as quais os/as Voluntários/as Promotores/as colaborem para confirmar e documentar a correta aplicação da Ajuda Económica aos Projetos selecionados. Caso não se entregue a documentação solicitada, a Fundação Repsol reserva-se o direito de requerer a devolução da Ajuda Económica.
9. Declaração dos Voluntários
Ao apresentar os pedidos relativos a esta Convocatória, os Voluntários garantem:
· Que os Projetos apresentados são originais e/ou que têm a livre e legítima disposição de quantas ideias, textos, imagens ou qualquer outro elemento de propriedade intelectual e/ou industrial estivessem incorporados nos mesmos.
· Que a informação disponibilizada nos Projetos não contém informação confidencial nem segredos de terceiros ou, se aplicável, que dispõem das autorizações e licenças que permitem a sua comunicação no âmbito desta Convocatória.
· Que têm plena capacidade jurídica e de atuação para participar na Convocatória e que a sua participação não infringe norma alguma de qualquer índole.
· Que assumirão quaisquer impostos que possam derivar da sua participação nesta Convocatória, bem como da eventual obtenção da Ajuda Económica.
· Que a Fundação Repsol não será responsável por qualquer dano, perda, custo, prejuízo, reclamação, sanção ou qualquer outro derivado da apresentação dos Projetos.
10. Proteção de dados
10.1. A participação na Convocatória é voluntária e requer o tratamento dos dados de caráter pessoal disponibilizados pelos/as Voluntários/as Promotores/as, pelos/as Voluntários/as da Fundação Repsol e pelas Entidades Beneficiárias dos Projetos apresentados. No cumprimento do disposto na normativa aplicável em matéria de proteção de dados de caráter pessoal, o tratamento efetuar-se-á em conformidade com os seguintes pontos:
· Responsável: Fundação Repsol.
· Dados objeto do tratamento: todos os dados que sejam disponibilizados pelos/as Voluntários/as Promotores/as e Voluntários/as da Fundação Repsol, bem como os que derivem da sua participação na Convocatória.
· Finalidade: a realização das gestões necessárias para o desenvolvimento da Convocatória, incluindo o contacto com estes.
· Fundamento legítimo do tratamento: a execução do pedido de participação na Convocatória, o consentimento disponibilizado e o interesse legítimo da Fundação Repsol são os fundamentos jurídicos que permitem este tratamento.
· Destinatários dos dados: os que sejam necessários em conformidade com a Lei e os prestadores de serviços na sua condição de subcontratantes do tratamento, bem como a Fundación Lealtad, o Grupo Repsol e todos os que colaborem na gestão e no desenvolvimento da Convocatória, levando a cabo a receção e a pré-seleção das candidaturas.
· Direitos do titular: acesso, retificação, oposição, supressão, limitação do tratamento, portabilidade e remoção do consentimento dado. Estes direitos poder-se-ão exercer através de uma comunicação para o endereço do Responsável. De igual modo, poder-se-á apresentar, em qualquer momento, uma reclamação perante a autoridade de controlo.
· Duração do tratamento: durante o período que dure a Convocatória e, após finalizada, durante o período de prescrição das responsabilidades jurídicas de qualquer ordem.
· Informação adicional: poder-se-á consultar informação adicional sobre a forma de tratamento dos dados na Política de Privacidade disponível em www.fundacionrepsol.com.
10.2. Os/as Voluntários/as Promotores/as deverão informar sobre o conteúdo da presente cláusula as pessoas cujos dados de caráter pessoal disponibilizem e deverão assegurar-se de que contam com o consentimento expresso destas pessoas, previamente à comunicação de quaisquer dados à Fundação Repsol, eximindo esta de qualquer responsabilidade por falta de informação ou consentimento para o tratamento dos dados por parte da Fundação Repsol.
11. Exoneração de responsabilidade e reserva de direitos
11.1. Os/as Voluntários/as Promotores/as comprometem-se a não participar na iniciativa com conteúdos que incorporem conteúdos ilegais, obscenos, pornográficos, abusivos, difamatórios, enganosos, racistas ou contrários à moral ou à ordem pública, publicitários e, em geral, qualquer conteúdo que possa ser ofensivo e/ou danificar a imagem da Fundação Repsol, bem como a de terceiras pessoas individuais e/ou coletivas, e/ou que possa pressupor uma violação dos seus direitos.
11.2. Adicionalmente, os/as Voluntários/as Promotores/as e os/as Voluntários/as da Fundação Repsol comprometem-se a não introduzir qualquer tipo de vírus informático nem ficheiros danificados que possam provocar danos ou alterações não autorizadas dos conteúdos, programas ou sistemas acessíveis.
11.3. Em caso de incumprimento do aqui estabelecido, a Fundação Repsol poderá suspender de forma imediata a sua participação e, se aplicável, remover os conteúdos supostamente ilegais sem que tal dê lugar a qualquer tipo de reclamação a favor do Participante.
11.4. Adicionalmente, a Fundação Repsol reserva-se o direito de cancelar, impedir a participação ou inclusive remover a Ajuda Económica outorgada às Entidades Beneficiárias colaboradoras dos Projetos selecionados que: (i) estejam a efetuar uma má utilização dos meios colocados à disposição para participar na iniciativa; (ii) estejam a impedir o normal desenvolvimento da mesma; ou que (iii) realizem quaisquer atos fraudulentos, que prejudiquem outros/as Voluntários/as Promotores/as ou Voluntários/as da Fundação Repsol que violem a transparência da mesma; bem como os/as Voluntários/as Promotores/as que tenham beneficiado de forma direta ou indireta deste tipo de atuações fraudulentas.
11.5. A Fundação Repsol reserva-se o direito de não outorgar a Ajuda Económica caso se tenha motivos razoáveis e fundamentados para achar que um/a Voluntário/a Promotor/a infringiu qualquer um destes termos e condições.
11.6. A Fundação Repsol poderá agir no sentido indicado em secções anteriores tanto a seu único e exclusivo critério como a pedido de um/a terceiro/a afetado/a. Tudo isto sem prejuízo do direito da Fundação Repsol de exercer todas as ações civis ou penais que possam corresponder.
11.7. Caso a Convocatória não se possa realizar, seja por fraudes detetadas, por erros técnicos ou por qualquer outro motivo que não esteja sob o controlo da Fundação Repsol e que afete o normal desenvolvimento da mesma, esta reserva-se o direito de cancelá-la, modificá-la ou suspendê-la sem que os/as Voluntários/as Promotores/as nem os/as Voluntários/as da Fundação Repsol possam exigir qualquer responsabilidade à Fundação Repsol.
11.8. A Fundação Repsol não se responsabiliza pelas possíveis deficiências, pelos atrasos ou por qualquer outra circunstância imputável a terceiros que possa afetar a participação através da Internet, incluindo as possíveis deficiências ou quedas das linhas de telecomunicações, nem pelo mau funcionamento das páginas Web que possam estar envolvidas na presente iniciativa devido a causas alheias à Fundação Repsol.
12. Legislação e resolução de controvérsias
12.1. As presentes Bases e esta Convocatória, bem como quaisquer relações derivadas da mesma entre os/as Voluntários/as Promotores/as e/ou as Entidades Beneficiárias e a Fundação Repsol, ficarão submetidas à legislação comum espanhola vigente que seja aplicável.
12.2. Qualquer controvérsia que possa surgir relativamente à interpretação das presentes Bases, bem como qualquer controvérsia que possa surgir entre os/as Voluntários/as Promotores/as e/ou as Entidades Beneficiárias e a Fundação Repsol que não possa ser resolvida amigavelmente no prazo de trinta (30) dias a partir da sua comunicação à outra parte será submetida aos Juízes e Tribunais competentes da cidade de Madrid.
13. Anexos
13.1. Fases da iniciativa
[1] Considerar-se-ão funcionários/as do Grupo Repsol, da Fundação Repsol, da Repsol Impacto Social e das sociedades participadas do Grupo Repsol as pessoas que residam em países nos quais o Grupo Repsol tenha presença e que contem com um contrato de trabalho com alguma destas entidades vigente até, no mínimo, dezembro de 2022. Não poderão participar na Convocatória pessoal externo nem estagiários ou pessoal em estágio.